Videos da semana
7 April 2008 - 0:19

A primeira garrafa de Coca-Cola foi vendida no dia 08 de maio de 1886, em Atlanta, EUA. Criada pelo farmacêutico John S. Pemberton, a bebida era inicialmente vendida como um xarope capaz de curar “todos os males da alma e do corpo” por apenas $5 cents. Por dificuldades financeiras, Pemberton vendeu a fórmula para o empresário Asa G. Candle em 1891, que criou a The Coca-Cola Company.
Cinema: Trailers dos lançamentos desse fim de semana!
Carrinho de controle remoto de milionário!
Os piores super-heróis do cinema bizarro!
Outra pérola do American Idols: Super Herói cantor!
Mané do dia!
Uma saída não tão perfeita!
Invenção curiosa: Escada piano
Primeiro comercial coca-cola Brasil
Como arrumar inimizade com todos do seu time!!!
O pior comercial de inseticida da história
Mais um desapegado da vida! (Cuidado: cena forte)
Eu acho que alguém vai ficar sem namorada
Flautista beatbox (03 vídeos)
That’s all Folks

































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4 comentarios para “Videos da semana”
7 April 2008 as 1:17 am
Já ouvi dizer q a coca-cola foi criada para desentupir pias…
7 April 2008 as 11:10 am
Amigo,
infelizmente essa petição que a Baunilha propõe não vai ter efeito nenhum. Pode ter certeza que a ADIN no Supremo será indeferida e a pesquisa será liberada. Sou de Brasília, no dia que teve o 1º julgamento teve manifestação no Supremo, na praça dos três poderes e outras diversas pelo Brasila afora.
O que as pessoas não entendem e pedem rapidez no processo é que o Ministro Menezes Direito que pediu vista do processo chegou a muito pouco tempo no Supremo. Essa ADIN está tramitando lá a anos e ele está lá somente ha alguns meses - antes era ministro no STJ.
Para não ter nenhum tipo de nulidade no julgmento é importante que o Ministro tenha o profundo conhecimento da matéria.
Sou completamente a favor da liberação das pesquisas e tenho certeza que os ministro do STF também são. Só que todas as decisões tem que ser fundamentadas, conforme art. 93 IX da Constituição Federal:
todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;
Portanto é devido aguardar. tenho certeza que ao final todos nós sairemos ganhando!
abraços.
http://immemorabili.blogspot.com/
7 April 2008 as 11:11 am
desculpem pelos erros de portugês. Escrevi correndo!!!
7 April 2008 as 2:31 pm
Post desvirtuadasso hein ?